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TSE DETERMINA A PROIBIÇÃO DE CONTEÚDO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SOBRE ‘FATOS INVERÍDICOS’ NAS ELEIÇÕES

LIZANDRA MUNIZ - 05/01/2024 16:01

O Tribunal Superior Eleitoral apresentou as primeiras regras sobre como usar a inteligência artificial e conteúdos ‘sintéticos’ nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto proíbe o uso de conteúdo ‘fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados’ com potencial de prejudicar o pleito. Além disso, estabelece regras para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo’ pelos candidatos em suas propagandas eleitorais.

De acordo com a proposta divulgada pelo TSE, as propagandas eleitorais devem conter avisos sobre a utilização de ‘tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons’. O conteúdo deve ser acompanhado não somente da informação de que foi criado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.

As regras são válidas para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral’, com a ‘criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som’.

A resolução também proíbe expressamente o uso de ‘ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral’.

(Correios)

 

 

Foto: Divulgação

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