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AUGUSTO VASCONCELOS DEFENDE QUE EQUACIONAMENTO NOS FUNDOS DE PENSÃO SEJA DEDUTÍVEL AO IMPOSTO DE RENDA

LUIZA SANTOS - 19/09/2023 18:58

O vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) repercutiu na Câmara Municipal de Salvador, nesta segunda-feira (18/09), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da dedução do Imposto de Renda (IR) sobre as contribuições extraordinárias destinadas à previdência privada.

A determinação emanada da 1ª Turma do STJ, em decisão unânime, determinou que as contribuições extraordinárias efetuadas às entidades fechadas de previdência privada são passíveis de dedução no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A tese que prevaleceu reside na compreensão de que tanto as contribuições à previdência complementares, ordinárias ou extraordinárias, têm como objetivo final o financiamento dos benefícios previdenciários. Desta forma, ambos são elegíveis para dedução, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, que atualmente se encontram exigidos em 12%.

Na condição de presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia (SBBA), Augusto Vasconcelos tem se mobilizado, juntamente com outras representações sindicais e associativas, no Congresso Nacional, para a aprovação do Projeto de Lei 8821/2017 que assegure essa dedução das parcelas pagas destinadas ao equacionamento no Imposto de Renda, proporcionando aos contribuintes a justa redução da carga tributária nesse contexto. No último dia 5 de setembro aposentados da Caixa com apoio do Sindicato dos Bancários realizaram importante protesto contra o equacionamento que tem reduzido bastante o valor dos benefícios na FUNCEF e aposentados da Petrobras fizeram manifestações em relação aos equacionamentos na Petros.

FOTO: Divulgação

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