Nessa quarta (06), após julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a validade do marco temporal para regularização de quilombos e territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. Os territórios têm cerca de 200 anos de história. De acordo com organizações que atuam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.
A decisão tomada, trata do trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A ação contra a lei foi protocolada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Para a PGR, a Constituição garante o direito das comunidades de fundo de preservar sua identidade.
“De forma incompatível com a Constituição, o que o artigo 3° da Lei 12.910, do estado da Bahia, faz é precisamente limitar o direito à existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária. Aquelas comunidades que, cinco anos após a edição da lei, não protocolarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”, afirma a PGR.
Foto: Weverson Paulino/Agência Brasil