Nesta quarta-feira (12), Lula (PT) sancionou a lei criada a partir da medida provisória (MP) do novo Minha Casa, Minha Vida. Conforme o ministro das Cidades, Jader Filho, o presidente vetou vários trechos da proposta que tinham sido incluídos durante a tramitação no Congresso.
Porém, o ministro relatou que houve três vetos principais: o que obrigava distribuidoras de energia a comprarem o excedente produzido por painéis solares instalados nas casas do programa; o que previa a contratação de um seguro pós-obra, pelas construtoras, para cobrir eventuais danos na estrutura das casas e o que previa descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS.
A principal alteração está relacionada ao valor máximo de financiamento pela iniciativa, que subiu para R$ 350 mil. Além disso, as novas regras trazem mudanças nas especificações das unidades, com tamanho mínimo de 40m² para casas e de 41,5m² para apartamentos.
De acordo com o G1, a Medida Provisória (MP) aprovada define que, para o cálculo da renda, não serão considerados benefícios sociais, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), e Bolsa Família.
Foto: Divulgação /Joédson Alves Agência Brasil