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LULA ANUNCIA AS NOVAS REGRAS DO MINHA CASA, MINHA VIDA; CONFIRA

LUANA NEIVA - 13/07/2023 17:30 - Atualizado 13/07/2023

Nesta quarta-feira (12), Lula (PT) sancionou a lei criada a partir da medida provisória (MP) do novo Minha Casa, Minha Vida. Conforme o ministro das Cidades, Jader Filho, o presidente vetou vários trechos da proposta que tinham sido incluídos durante a tramitação no Congresso.

Porém, o ministro relatou que houve três vetos principais: o que obrigava distribuidoras de energia a comprarem o excedente produzido por painéis solares instalados nas casas do programa; o que previa a contratação de um seguro pós-obra, pelas construtoras, para cobrir eventuais danos na estrutura das casas e o que previa descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS.

A principal alteração está relacionada ao valor máximo de financiamento pela iniciativa, que subiu para R$ 350 mil. Além disso, as novas regras trazem mudanças nas especificações das unidades, com tamanho mínimo de 40m² para casas e de 41,5m² para apartamentos.

De acordo com o G1, a Medida Provisória (MP) aprovada define que, para o cálculo da renda, não serão considerados benefícios sociais, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), e Bolsa Família.

  • Áreas urbanas: famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
  • Áreas rurais: famílias com renda bruta anual de até 96 mil.
  • O programa ainda tem uma subdivisão por faixas de renda nas áreas urbanas e rurais:
  • Faixa urbano 1: famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa urbano 2: famílias com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
  • Faixa urbano 3: famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000
  • Faixa rural 1: famílias com renda bruta anual até R$ 31.680;
  • Faixa rural 2: famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,91 até R$ 52.800;
  • Faixa rural 3: famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Foto: Divulgação /Joédson Alves  Agência Brasil

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