Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente o termo de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE) do TCM contra o ex-prefeito do município de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, em razão de irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar. A multa foi no valor de R$ 4 mil.
A ocorrência trata de um contrato celebrado, entre 2013 e 2015, com a empresária Maria do Carmo Miranda Alves, que teve como objeto a contratação de empresa para “o transporte escolar para alunos e professores da rede municipal e estadual do município”.
De acordo com o conselheiro Mário Negromonte, o gestor conseguiu comprovar a regularidade do pregão presencial que resultou no contrato analisado, bem como sua fiscalização e parecer jurídico autorizando o reajuste contratual, em razão do aumento significativo de usuários do serviço.
No entanto, as irregularidades apontadas nos processos de pagamento encaminhados continuaram presentes, motivando a procedência parcial do termo de ocorrência. Por fim, o relator sinalizou que o termo não continha elementos que indicassem, minimamente, não ter havido a efetiva prestação dos serviços pagos ou a existência de sobrepreço.
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