Foi determinado que Prefeitura de Salvador reorganize a escala de trabalho dos servidores de transporte e trânsito, para observar a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, durante a “Operação Carnaval 2023”
Por: Douglas Santana Ferreira
Nesta semana, o desembargador Cássio Miranda, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deu uma decisão favorável a Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (Astram) contra a Prefeitura de Salvador.
A decisão pede que seja reorganizada a escala de trabalho dos servidores de transporte e trânsito, observando a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, durante a “Operação Carnaval 2023”, e garantindo um intervalo mínimo de 12 horas entre uma jornada e outra.
A remuneração deve ser feita dos serviços prestados no horário compreendido entre às 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, bem como aos sábados, domingos e feriados, como extraordinários, na forma como dispõe o artigo 90, Lei Complementar nº 01/1991 ou respectiva compensação, na forma da lei, sem prejuízo da gratificação indicada no decreto.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada a Prefeitura de Salvador, do prefeito Bruno Reis (UB), uma multa diária de R$ 100 mil.
Foto: Divulgação/Transalvador