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ENTREVISTA COM MARIA SCOLARO ADVOGADA ESPECIALIZADA EM DIREITO TRABALHISTA FALANDO SOBRE O 13°

Redação - 28/11/2022 06:00

Bahia Econômica – Como é calculado o valor do 13° salário?

Maria Scolaro – De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o empregado laborou.

Bahia Econômica – Quais os trabalhadores que tem direito?

Maria Scolaro – Tem direito ao 13o salário todos os trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Bahia Econômica – Se um trabalhador está de férias no mês do pagamento da segunda parcela do 13° ele deve receber quando retornar ou antes?

Maria Scolaro – o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano. Ou seja, o empregado deve receber o adiantamento do 13o na mesma data de pagamento das férias, desde que solicite ao empregador.

Bahia Econômica – Sobre o home Office o trabalhador mantém os diretos do 13° ou tem alguma alteração?

Maria Scolaro –O regramento do 13o salário é o mesmo, inclusive, para quem trabalha em home office, desde que esteja trabalhado em regime Celetista

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