Por: João Paulo Almeida
O projeto que altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV) ainda não está em consenso na câmara municipal. Alguns vereadores ainda não estão convencidos da necessidade de aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 58/2022, de autoria do vereador Edvaldo Brito (PSD), que altera o Código Tributário do Município.
Isso porque o texto propõe que o município adeque a legislação municipal ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV). Brito, apesar de se declarar como independente, incorporou uma pauta defendida pela minoria na Casa.
Em entrevista ao portal Bahia Econômica o vereador explicou os pontos que são inconstitucionais na forma que o imposto está sendo cobrado hoje e propoz algumas alterações nessa cobrança. A principal delas é a ligação do imposto com o IPTU que segundo ele torna o imposto irregular perante a lei. Veja aqui .
De acordo com a Corte, o imposto deve ter como base de cálculo o valor da venda do imóvel e não o valor de avaliação dado pela Prefeitura. No entanto, a base do prefeito Bruno Reis (União) entende que a proposta gera perda de arrecadação para o município. Na segunda semana do mês de março o STJ estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda.
Uma delas conclui que “o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio”, como versa o artigo 148 do Código Tributário Nacional.
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