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PREFEITURA BAIANA OFERECE 60 VAGAS DE EMPREGO

Redação - 15/03/2022 15:56

A Prefeitura de Serrolândia anunciou a abertura de 60 vagas para contratação de profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior. De acordo com o edital do concurso, há oportunidades entre os cargos de:

Professor de Educação Infantil (8);

Professor de Ensino Fundamental I (7);

Professor de Ensino Fundamental II / Língua Portuguesa (2);

Professor de Matemática (1);

Professor de Ensino Fundamental II / Ciências da Natureza e Biologia (1);

Professor de Ensino Fundamental II / Geografia (1);

Professor de Ensino Fundamental II / Educação Física (1);

Professor de Ensino Fundamental II / Língua Inglesa (1);

Psicopedagogo (1); Fonoaudiólogo Educacional (1);

Nutricionista Educacional (1);

Psicólogo Educacional (1);

Assistente Social Educacional (1);

Auxiliar da Educação Infantil (4);

Cuidador da Educação Inclusiva (4);

Inspetor de Pátio (3);

Guarda Municipal (4);

Motorista (6);

Operador de Máquinas (1);

Técnico em Laboratório (2);

Técnico em Radiologia (1);

Técnico em Enfermagem (5);

Enfermeiro (1);

Agente Comunitário de Saúde (2).

Os selecionadas terão carga horária de 20 a 40 horas semanais e a remuneração varia entre R$ 1.212,00 e R$ 3.641,02. Para participar, é necessário que o candidato possua escolaridade em níveis fundamental, médio, técnico ou superior, de acordo com o cargo desejado, tenha idade mínima de 18 anos, esteja com os direitos políticos e eleitorais, dentre outros requisitos que constam no edital.

As inscrições podem ser feitas exclusivamente no site da Notus Instituto, no período até o dia 20 de março de 2022, com vencimento do boleto até o dia 21 de março de 2022. O valor da taxa varia entre R$ 70,00 e R$ 120,00.

Vale ressaltar que os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva de múltipla escolha prevista para o dia 1º de maio de 2022, teste de aptidão física e curso de formação para cargos como guarda municipal. O concurso será válido por dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

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