Após decisão liminar, a Justiça determinou que a Prefeitura de Itanhém, extremo-sul da Bahia, retome as aulas presenciais da rede pública municipal para no próximo dia 21 de fevereiro, com adoção das medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.
De acordo com a determinação judicial, o Município de Itanhém deve apresentar e divulgar o plano de retorno em 48 horas. A justiça atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de público Fábio Fernandes Correa na última segunda-feira, 14.
A Prefeitura de Itanhém adiou a volta das aulas presenciais, previstas para a última segunda-feira, 14, para 22 de março, sob alegação de suposto aumento dos dados epidemiológicos da Covid-19, por causa da variante ômicron, e de que o aumento de casos, pela baixa de trabalhadores, teria atingido em 2021 as reformas das unidades escolares, que teriam permanecido fechadas por todo o ano passado. As obras foram iniciadas somente em janeiro deste ano.
O promotor de Justiça destacou que a prefeitura não encaminhou ao MP-BA nenhuma informação ou documento referente às reformas. Fábio Fernandes apontou ainda que, conforme relatos de pais de alunos, “a Escola Municipal Costa e Silva depende apenas de trocas de cerâmica e pintura, mas as obras, que não são emergenciais, ainda não foram iniciadas”; e a reforma do Colégio São Bernardo já teria sido realizada na gestão anterior.
Fábio Fernandes pontuou também que, diferente das aulas da rede pública municipal, ocorrem atividades normalmente pela cidade, inclusive, com recente inauguração do ginásio de esportes, sem “fiscalização, sendo que as pessoas não usavam máscaras ou respeitavam o distanciamento social” e, no mesmo dia, realização de um evento no parque de exposições. Ele lembrou ainda que, desde o último dia 7, toda a rede de ensino pública estadual retomou as aulas 100% presencial.
Na decisão, o juiz Virgílio de Barros Albino, acatando os argumentos do MP-BA, afirmou que “sobre o atraso de reformas das unidades escolares, ainda que seja adequado e necessário para prestação do serviço público essencial eficiente, a medida se revela desproporcional”, já que se pode realizar remanejamento de alunos de uma escola para outra ou adotar o regime híbrido.
“Ressalta-se que não há notícias sobre a dimensão destas reformas, certamente se houvesse risco iminente em relação a qualquer estrutura física, a unidade de ensino estaria interditada”, concluiu. Ele determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.