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VEJA O QUE A JUSTIÇA TEM DECIDIDO NA BRIGA DE INQUILINOS COM PROPRIETÁRIOS

Redação - 30/12/2021 15:29

Mais empresas estão conseguindo na Justiça a substituição do IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) em seus contratos de aluguel. O argumento central dessas ações é a de que a disparada do índice desequilibrou acordos fechados, em geral, anos antes do início da pandemia, em março de 2020, o que justificaria suas repactuações.

Para a juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a legislação prevê que, nos casos em que a prestação fique excessivamente onerosa para uma das partes, representando extrema vantagem para outra, o devedor pode pedir a revisão do contrato.

Em decisão ainda provisória (liminar), ela determinou a aplicação do IPCA acumulado em 2020 na correção do aluguel de uma loja de cosméticos em um shopping no Rio. Esse contrato foi reajustado de R$ 9.669,64 para R$ 12.676,61 em maio deste ano. O aumento foi de 31,10%.

Em São Paulo, um restaurante conseguiu no fim de novembro a aplicação do IPC, um índice de inflação calculado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A juíza Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato, da 4ª Vara Cível, limitou a substituição ao reajuste aplicado em novembro de 2020.

Ela considerou que “a excepcionalidade – no caso concreto, a pandemia de Covid-19 e seus efeitos na economia- se afigura temporária”, o que não justificaria tornar permanente a substituição. Portanto, o índice previsto no contrato, o IGP-M, continua sendo válido para os próximos anos.

O restaurante recorreu para que a mudança passe a ser definitiva. O advogado Daniel Cerqueira, que atuou nessas ações, diz que a variação do IGP-M continua alta em 2021, o que justificaria estender a substituição.

Outra sentença, essa da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que a “desproporção é latente”. Por isso, o índice tradicional dos contratos de locação poderia ser trocado por outro menos oneroso.

A ação foi iniciada por uma churrascaria instalada em um shopping. Também nesse caso, o lojista só conseguiu barrar o uso do IGP-M na correção aplicada em 2021. Os demais reajustes previstos no contrato com o centro comercial seguirão sendo feitos pelo índice elaborado pela FGV (Fundação Getulio Vargas).

“Não se pode perder de vista, por outro lado, que as atividades comerciais já retornaram substancialmente em quase todos os segmentos com o arrefecimento da pandemia, de modo que se espera gradual recuperação econômica”, escreveu a relatora Rosangela Telles.

No início de novembro, a fabricante de tintas Sherwin-Williams também conseguiu a substituição do IGP-M como índice de correção de seu contrato de locação com um fundo de investimentos imobiliários.

A partir deste ano, o acordo de aluguel com validade até 2029 será corrigido pelo IPCA. A sentença é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em maio de 2021, o IGP-M acumulado em 12 meses bateu 37%, um pico na série histórica da Fundação Getulio Vargas, que calcula o índice. No mesmo período, a inflação oficial estava em 8%. Até novembro, a inflação do aluguel ficou em 17,89% em 12 meses. O IPCA de novembro foi a 10.74% em um ano.

Em outros casos, as lojas foram à Justiça brigar também por descontos em aluguéis. Na 7ª Vara Cível de Campinas, uma sentença do fim de novembro confirmou uma decisão liminar que determinou a aplicação de descontos de 50% no aluguel mínimo, de 30% no condomínio e de 40% no fundo de promoção.

A loja que foi a justiça também conseguiu reduzir a multa de R$ 610 mil pela entrega do espaço antes do fim do contrato. A penalidade ficou em R$ 66.830,01.

Com informações da Agência Brasil.

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