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RECADASTRAMENTO DO CARTÃO SUS É PRORROGADO EM SALVADOR

Redação - 29/04/2021 17:00 - Atualizado 29/04/2021

Os beneficiários que ainda não fizeram a atualização cadastral em Salvador terão até 31 de agosto de 2021 para efetuar o recadastramento do cartão SUS. Até o momento, mais de 2,5 milhões de moradores da capital já realizaram o recadastramento obrigatório do cartão do Sistema Único de Saúde SUS. Desse total, cerca de 1,7 milhão de atualizações foram efetuadas através do site www.recadastramento.saude.salvador.ba.gov.br, implantado em 2020 pela Secretaria Municipal da Saúde.

Salvador ultrapassou a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde de realizar a atualização cadastral de pelo menos 70% da população que vive na cidade. Cerca de 84% dos moradores do município já fizeram o recadastramento.

O secretário municipal da Saúde, Leo Prates, destacou a importância de toda a população ser cadastrada, até mesmo as pessoas que possuem plano de saúde e aqueles usuários que não utilizam com frequência as unidades municipais. A medida segue determinação do governo federal, que instituiu um novo modelo de financiamento para a Atenção Primária, sendo o cadastramento a principal estratégia de transferência de recursos da União para as prefeituras.

“É importante que todos os moradores de Salvador realizem a atualização cadastral, uma vez que o Governo Federal irá estabelecer o repasse dos recursos públicos da saúde com base no número de pessoas cadastradas em nosso sistema. Isso vai possibilitar que a gente continue de maneira intensa a expansão da oferta dos serviços na cidade, além de definir políticas mais eficazes baseadas na compilação dos dados levantados durante o recadastramento”, explicou o secretário municipal de Saúde, Leo Prates.

Além do site, o usuário poderá realizar o recadastramento de forma presencial em uma das 155 Unidades Básicas da rede municipal, com o agente comunitário de saúde. Os moradores da capital baiana deverão informar o RG ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS e o comprovante de residência em nome do usuário ou de algum parente de primeiro grau.

É possível também que uma pessoa da família realize o cadastro dos demais moradores, caso apresente toda documentação. As pessoas que já possuem cadastro realizado pelo agente comunitário não precisam realizar novamente.

 

 

Foto: Divulgação

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