O Ministério da Justiça voltou a suspender, nesta quarta-feira (14), a regra que determina tempo máximo para que o consumidor consiga contato direto com um atendente por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas.
Segundo o G1, uma portaria de 2008 do próprio ministério estabelece que o tempo máximo de espera deverá ser de 60 segundos, com algumas exceções para serviços financeiros e serviços de energia elétrica.
A regra foi suspensa pela primeira vez em abril do ano passado, por uma portaria publicada pelo então ministro Sergio Moro, em virtude da pandemia de coronavírus. Uma segunda suspensão foi determinada em julho, por 120 dias. A nova portaria, por sua vez, estabelece a suspensão da regra por mais 120 dias.
Foto: Divulgação /SAC