Na sessão desta quarta-feira (17/02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Inhambupe, Fortunato Silva Costa, relativas ao exercício de 2019.
O prefeito extrapolou o limite de 54% para gastos com pessoal, descumprindo determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor uma multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF.
Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Sobre às contas de Inhambupe, as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$46.677.781,10, que corresponde a 57,22% da receita corrente líquida de R$81.569.392,08, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$83.587.035,88, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$81.103.573,18, revelando superávit orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; irregularidades em processos licitatórios e de pagamentos; e apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
Foto: Reprodução/ Se liga Alagoinhas