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ESTADO DE CALAMIDADE PODE FLEXIBILIZAR REGRAS TRABALHISTAS

Redação - 03/08/2022 07:37

Com objetivo de facilitar medidas de auxilio em momentos de calamidade, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas alternativas durante estado de calamidade pública. A matéria segue para o Senado. Entre as medidas está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. O texto da MP prevê que haja o reconhecimento do governo federal para o estado de calamidade, que pode ser decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada até o dia 7 de agosto pelos senadores.

A proposta inclui teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. A MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

“Não se deve desprezar a experiência exitosa das medidas de enfrentamento ao covid-19 que foram fundamentais para a preservação de empregos e renda, agora para o caso de calamidade pública”, argumentou o relator, deputado Sanderson (PL-RS). “Precisamos, nesse sentido, contar com uma política pública permanente. Assim, é importante dotar o Estado brasileiro de mais agilidade para o enfrentamento de calamidades públicas. Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

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