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JUSTIÇA CORTA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA BANQUEIROS; ENTENDA

Redação - 20/04/2020 15:14 - Atualizado 20/04/2020

O juiz federal Renato Coelho Borelli, de Brasília, proibiu os bancos de distribuírem a seus acionistas, diretores e membros do conselho mais que 25% do lucro líquido, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Ele acolheu o pedido de um advogado numa ação popular, que visa garantir a família e empresas a obtenção de empréstimos, a partir de atos do Banco Central que disponibilizaram aos bancos R$ 1,2 trilhão.

Na decisão, Borelli também suspende por quatro meses o desconto em folha de parcelas para pagamento empréstimos consignados obtidos por aposentados. “Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em “fortes”, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa”, diz a decisão.

 

Foto: Montagem Andrei Morais / Estadão

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