O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proibiu os governos da Bahia e do Maranhão de implementarem, em áreas restritas de seus aeroportos, barreiras sanitárias para aferir a temperatura corporal de passageiros, como forma de controle da covid-19.
A Agência Nacional de Saúde (Anvisa) foi à Justiça contra as barreiras e informou terem sido adotadas ações de conscientização dos sintomas do coronavírus e das medidas de prevenção de contágio para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos.
“Entendo que, no atual cenário, há plausibilidade na alegação da ANVISA no sentido do risco inverso à saúde decorrente do encaminhamento às unidades de saúde de pessoas febris preconizada pelo programa cuja execução o Estado da Bahia pretende viabilizar com o presente pedido de suspensão, seja da perspectiva do maior perigo de contaminação nesses locais, seja em razão do receio de sobrecarga do sistema de saúde”, declarou o presidente do STF.
Foto: Reprodução TV Bahia