

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou temporariamente, nesta segunda-feira (31), a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão, do ministro Dias Toffoli, suspende atos de campanha na internet, repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.
O ministro explicou que a suspensão da candidatura de Renan aconteceu por falta de registro de enderenços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. A regra também prevê que perfis já existentes sejam informados no momento do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação.
A decisão afirma que os perfis informados pela candidatura de Renan depois do registro só poderiam ser utilizados na campanha após 48 horas do registro dessas informações. Para o ministro, a comunicação prévia é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.
“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la”, diz a decisão;
O ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.