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TURISMO E CULTURA: MP DISPENSA EMPRESAS DE DEVOLVER DINHEIRO DE INGRESSOS E HOSPEDAGEM

Redação - 09/04/2020 10:28 - Atualizado 09/04/2020

Finalmente o setor de turismo e cultura vai ter um pequeno alívio. O governo federal publicou ontem uma medida provisória que dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus. A medida já está valendo.

E isso serve para os hotéis e para eventos: uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública, sem ser necessário a devolução dos dinheiro.

Em vez de devolver o dinheiro, a empresa deve remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas, ou firmar outro acordo com o consumidor. Os serviços cancelados agora poderão ser prestados até dezembro de 2021.  Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia. Neste caso, o valor terá de ser corrigido pela inflação do período.

As novas regras valem para serviços de turismo – meios de hospedagem, agências de turismo; transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos; cultura – cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas; estabelecimentos comerciais – restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções – parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva – casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos. Os artistas contratados até ontem para os eventos cancelados não precisam devolver o dinheiro do cachê e terão  prazo de um ano para devolver o dinheiro.

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