O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que garantia a uma distribuidora de petróleo o não pagamento dos Fatores de Correção de Volume (FCV) incidentes sobre as bases de cálculos dos combustíveis comercializados.
Além de ficar impossibilitado de receber o montante advindo do FCV, o Estado da Bahia deveria devolver à empresa os valores pagos indevidamente. Decisão havia sido tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que foi autora do pedido, alegou que em meio à pandemia do novo coronavírus, “a receita estadual se vê afetada e necessita dos valores provenientes dos FCV”. “A manutenção da decisão, inarredavelmente, ocasiona a frustração da execução orçamentária estatal, em áreas sensíveis, sobretudo, em razão do lamentável agravamento do cenário de saúde pública, ocasionado pela propagação da pandemia Covid-19”, argumentou o procurador Jorge Salomão Oliveira dos Santos, segundo nota divulgada pelo TJBA.
Ainda segundo o órgão, o procurador também disse que “a medida liminar concedida implica em grave lesão à saúde e à economia públicas, principalmente, no que diz respeito ao efeito multiplicador que a mesma pode causar”.
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