quinta, 21 de novembro de 2024
Euro 6.0939 Dólar 5.8149

ADARY OLIVEIRA: A BR MARÍTIMA

Redação - 19/08/2019 08:38

Os brasileiros há muito lamentam o fato de o Brasil ter uma costa marítima de mais de oito mil quilômetros de extensão e não dispor de uma navegação costeira desenvolvida, preferindo o transporte rodoviário. A Medida Provisória (MP) da cabotagem, que está sendo redigida no âmbito do Governo Federal, poderá dar fim a esse lamento e reduzir substancialmente o custo do transporte de superfície de cargas e de passageiros.

Uma das sugestões contida na MP é de isentar o combustível marítimo da cobrança do imposto estadual ICMS sobre os combustíveis usados nos motores dos navios (bunker), já que os impostos federais foram retirados. Acontece que nos navios de navegação de longo curso o bunker é considerado um produto de exportação, e como tal isento de impostos. Já nos navios de cabotagem a venda do combustível é considerada uma venda interna, passível de tributação. No Estado da Bahia esse imposto é de 28% por dentro, chegando a 38,89% se o cálculo for feito por fora, sobre o valor efetivamente pago pelo produto. Como o gasto com o óleo combustível chega a representar cerca de 60% do custo operacional da embarcação, esta despesa passa a ser representativa, encarecendo por demais o preço do frete marítimo.

O que deve ser evitado na MP em estudo é a inclusão de concepções artificiais ensejadoras de práticas pouco honestas, com a justificativa de que iriam resolver o problema da ociosidade dos estaleiros, permitindo que as empresas de navegação costeira possam importar embarcações e abaterem o valor dos tributos pagos na construção, manutenção e docagem. Por que não se concede logo a isenção dos impostos na importação dos navios, ou se permiteo uso de navios estrangeiros afretados? Aliás, no caso das plataformas de petróleo a“repetro” permite, que mesmo elas sendo fabricadas no Brasil, possam ter saída ficta e serem arrendadas para operação no Brasil sem pagar impostos, por não se tratar de importação. Isto é, a plataforma fabricada no Brasil faz de conta que é exportada e volta arrendada para não pagar impostos.

Quando as grandes rodovias foram construídas não houve necessidade de se criar artificialmente subsídios para montagem de oficinas mecânicas, fábricas de carrocerias e mesmo borracharias, ao longo delas. Com o passar do tempo as embarcações vão ser construídas, o reparo naval vai ser intensificado e a demandada da docagem atendida. Tudo vai ser definido pelas forças do mercado e não por frágeis artificialismos difíceis de serem administrados.

Numa outra abordagem fala-se na manutenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) quando vários setores do Ministério da Economia pretendem extingui-lo. Além do mais, o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que outrora foi instrumento para a prática de corrupção, corrigido quando o BNDES passou a administrá-lo na segunda metade dos anos 1980, não deve servir de base para adoção de um modelo de logística moderno. O que se precisa pensar é no fomento do transporte terrestre das mercadorias dos portos ao destino, como forma de neutralizar os protestos dos caminhoneiros pela redução do volume de carga transportada nas rodovias e o lobby dos fabricantes e financiadores dos veículos de carga. Também seria oportuno eliminar as barreiras de nacionalidade e formação escolar na contratação dos marinheiros, as limitações impostas aos navios de bandeira estrangeira eo excesso de burocracia, expandindo o porto sem papel, por exemplo.

Não se pode deixar de contabilizar a economia obtida com a redução do transporte rodoviário, diminuição do custo de conservação das estradas eda retração das despesas médicas decorrentes da contenção dos acidentes. Ademais, é bom lembrar que o transporte marítimo tem custo inferior ao rodoviário contribuindo para minoração do custo Brasil.  De qualquer maneira pode-se dar as boas-vindas à MP da cabotagem e à criação da BR marítima, engrossando as fileiras dos brasileiros que trabalham para o reconhecimento internacional da Amazônia Azul.

Adary Oliveira é engenheiro químico e professor – [email protected]

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.