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STF JULGA AMPLIAR PARA OUTROS PRESOS BENEFÍCIO CONCEDIDO A MÃES

Redação - 13/05/2019 14:15

Todos os presos responsáveis por crianças e deficientes poderão conseguir benefício concedido a mães e gestantes presas: a transferência para o regime domiciliar. De autoria da Defensoria Pública da União (DPU), o pedido de habeas corpus coletivo será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já têm direito ao benefício grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou mães de deficientes de qualquer idade, desde que não tenham praticado crime violento ou algum delito contra o próprio filho.

A regra vale apenas para presas provisórias, ou seja, aquelas que ainda não foram sentenciadas por um juiz. Relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) o número de presos que poderiam ser afetados pela decisão, de acordo com O Globo. O ministro poderá decidir sozinho ou levar o pedido para a Segunda Turma da Corte, formada por cinco dos 11 ministros do tribunal. Não há previsão de quando a decisão será tomada.

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