A Revista Pesquisa, da FAPESP-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, de setembro último, publica oportuno artigo a respeito do PROJETO DE LEI 6.299 de 2002, que debate a regulamentação de defensivos agrícolas (que combate pragas e doenças ) e foi aprovado recentemente em uma comissão da Câmara dos Deputados. O projeto foi apresentado na ocasião pelo atual Ministro da Agricultura , Blairo Maggi.
Preliminarmente, o Brasil é o maior mercado de consumo de defensivos para a agricultura, com vendas de cerca de 10 bilhões de reais anuais, seguido pelos EUA, China, Japão, França, Alemanha, Canadá e Argentina. Contudo, o nosso consumo é muito menor que França, Reino Unido, Japão e outros países quando relacionamos o volume de defensivos consumidos com a área plantada. Neste critério, caímos para a sétima posição no ranking mundial; e para o décimo terceiro lugar quando se analisa a taxa de consumo deste insumo pela ´produção agropecuária.
Com relação ao citado PL, um dos pontos de discórdia diz respeito ao fato de que a nova proposta legislativa define o Ministério da Agricultura como o principal protagonista da análise , reservando aparentemente aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente um papel menor. Já dissemos aqui em mais de uma oportunidade que essas duas últimas pastas devem participar ativamente do processo de análise, mas a celeridade do mesmo deve ser assegurada sob pena do referido processo durar uma eternidade. O prazo de exame fixado no PL é de dois anos, em sintonia com a prática internacional. Vencido este período, o insumo objeto de pedido de registro por empresa requerente ganha um registro temporário, desde que o produto já tenha registro em pelo menos 3 países da OCDE. Parece-nos algo razoável, especialmente considerando eventos de emergência fito ou zoosanitária e/ou quando não existe no mercado alternativas no campo do controle biológico de pragas e doenças agrícolas, em que se empregam inimigos naturais.
Convém ressaltar que a lei atual veta o uso de produtos que favorecem o surgimento de câncer , ou capazes de alterar o DNA ou provocar a má formação de fetos.
A proposta em análise prioriza o critério de análise de risco, englobando toxidade, forma de uso e tempo de insumo exposição ao insumo, dentre outros fatores, estando, segundo alguns pesquisadores, mais alinhada com os padrões científicos e regulatórios internacionais. Os pesquisadores contrários ao PL alegam que a análise de risco vilipendia o chamado princípio da precaução.
Sem desprezar os possíveis impactos ambientais e à saúde humana, devemos caminhar , de toda maneira, no sentido de uma progressiva redução do consumo de defensivos na agropecuária e do aumento da eficiência de seu uso, quando imprescindível.
Nessa direção, impõe-se a adoção crescente de métodos de controle biológico de pragas e doenças (além de mais pesquisas sobre os mesmos em várias lavouras), melhoramento genético
de plantas e animais visando obtenção de resistência aos diversos patógenos, a expansão de cultivos orgânicos e da chamada agricultura de precisão , que recomenda a aplicação deste e de vários outros insumos consoante as necessidades específicas dos diferentes talhões ou faixas dos estabelecimentos rurais.
José Maciel dos Santos Filho
Consultor Legislativo e doutor em Economia pela USP. E-mail: jose. [email protected]