Preso desde maio, na Operação “Câmbio, Desligo”, o doleiro Nei Seda teve pedido de liminar que buscava sua soltura negado. Na decisão, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ressaltou que o doleiro foi apontado como peça fundamental para o cometimento de supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, operados em larga escala e por extenso período.
Segundo a Agência Brasil, o mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. A defesa do doleiro apontou que não haveria necessidade da manutenção da custódia cautelar, em virtude das condições pessoais favoráveis do denunciado, como a ausência de antecedentes criminais. No pedido, a defesa alegou também que o decreto prisional deveria ter demonstrado que outras medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes para a conveniência da instrução criminal e a execução da lei penal.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 62 pessoas, entre elas o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi organizada uma rede de doleiros com o objetivo de lavar dinheiro para diversas organizações criminosas no mercado de câmbio paralelo. Segundo o MPF, uma parte desses recursos tinha origem em propina recebida por agentes públicos.