

A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) passará a adotar novos critérios para a doação de sangue a partir de 1º de outubro. As mudanças seguem as determinações da Portaria GM/MS nº 11.685, publicada pelo Ministério da Saúde em julho deste ano, que atualizou as normas para os serviços de hemoterapia em todo o país.
Entre as alterações está a possibilidade de doadores regulares com mais de 70 anos continuarem doando sangue, desde que sejam considerados aptos após avaliação médica.
As regras também foram modificadas para pessoas que possuem piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou que passaram por procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento. Nesses casos, a doação poderá ser realizada sete dias após o procedimento, desde que ele tenha sido feito em estabelecimento que siga as normas de segurança sanitária.
Quando não houver comprovação de que o procedimento foi realizado dentro dos padrões exigidos, o período de espera será de quatro meses, conforme avaliação das condições de segurança. Para piercings colocados na boca ou na região genital, será necessário aguardar quatro meses após a retirada para realizar a doação.
Também houve mudança no prazo de impedimento para pessoas submetidas a exames como endoscopia e colonoscopia. O período foi reduzido de seis para quatro meses.
Quem passou por cirurgia bariátrica poderá doar sangue seis meses após o procedimento, desde que esteja com o peso estabilizado. Antes da atualização, pessoas submetidas à cirurgia eram consideradas permanentemente inaptas para a doação.
A gastrectomia total, procedimento que consiste na retirada completa do estômago, continua sendo um impedimento para a doação de sangue.
Outra mudança envolve pessoas que tiveram câncer. Nos casos de câncer que não sejam onco-hematológicos, a doação poderá ser feita cinco anos após o término do tratamento, desde que haja confirmação de cura. Antes, esses casos também eram classificados como de inaptidão definitiva.
O período de espera para pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais também foi reduzido. Pela nova regra, a doação será permitida quatro meses após o último contato sexual. O prazo anterior era de 12 meses.
Apesar das alterações, a portaria mantém a exigência de testes para identificar infecções que podem ser transmitidas pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT). O documento também estabelece critérios relacionados à idade, peso mínimo, intervalo entre doações e parâmetros laboratoriais.
A atualização reforça ainda que a doação deve ser voluntária, espontânea e altruísta. As novas regras abrangem diferentes etapas do ciclo do sangue e também estabelecem orientações para hospitais, hemocentros e demais serviços de hemoterapia integrantes do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).
Além dos critérios para doadores, a norma atualiza procedimentos relacionados aos exames laboratoriais, processamento, qualificação e transfusão de sangue. Também foram reforçadas exigências de controle de qualidade, rastreabilidade e hemovigilância, com previsão de revisão periódica dos procedimentos operacionais.
Foto: Carol Garcia/ GOVBA