

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) novas regras para situações de atraso, cancelamento e interrupção de voos. A atualização da Resolução nº 400/2016 amplia as informações que as companhias aéreas deverão fornecer aos passageiros e mantém a obrigatoriedade de assistência durante períodos de espera.
Com as mudanças, o passageiro deverá ser informado, no momento da compra da passagem, de que o voo poderá sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores.
Em casos de atraso ou cancelamento, as companhias também deverão comunicar os passageiros por canais digitais, informar a previsão de partida e apresentar as opções disponíveis para reacomodação e acesso à assistência.
As regras de assistência material continuam valendo. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação, que poderá ser disponibilizada por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.
Quando houver necessidade de pernoite após quatro horas de espera, a companhia deverá oferecer hospedagem e transporte de ida e volta. Em situações excepcionais, também poderá haver reembolso de despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte e hospedagem, desde que os gastos sejam comprovados.
A atualização ainda detalha as regras sobre a responsabilidade das empresas por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.
Em situações de impacto generalizado, a Anac poderá estabelecer, por período determinado e mediante decisão fundamentada, formas temporárias de cumprimento das medidas de assistência aos passageiros.
As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). Até a entrada em vigor, as companhias aéreas terão prazo para adaptar seus procedimentos.
A Anac informou ainda que outros pontos da Resolução nº 400 deverão ser discutidos no âmbito da Agenda Regulatória para o período de 2027/2028.
Foto: Will Recarey