terça, 15 de setembro de 2026
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PRESSÃO PELO VOTO NO TRABALHO PODE CONFIGURAR ASSÉDIO ELEITORAL

João - 15/09/2026 10:56

Com o período eleitoral, o ambiente de trabalho pode se tornar palco de situações que ultrapassam a manifestação de preferências políticas. Cobranças para apoiar determinado candidato, pedidos para participar de campanhas, ameaças de prejuízo profissional ou tentativas de descobrir o voto de funcionários podem configurar assédio eleitoral, prática que compromete a liberdade de escolha do eleitor e pode gerar consequências jurídicas.

“O vínculo profissional não pode ser utilizado para condicionar emprego, salário, contratação, promoção ou qualquer benefício à escolha eleitoral do trabalhador. Preferências políticas individuais devem ser exercidas sem pressão, constrangimento ou possibilidade de retaliação”, explica Elvis Gibson Leite Coutinho, professor do curso de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS), integrante do maior e mais inovador ecossistema de ensino de qualidade do país: o Ecossistema Ânima.

A caracterização do assédio eleitoral depende das circunstâncias de cada situação. A simples manifestação de uma preferência política ou um convite espontâneo para apoiar uma candidatura não configura, necessariamente, a prática. O problema surge quando a relação de trabalho é utilizada para impor uma escolha, cobrar posicionamentos ou criar a expectativa de vantagens ou punições.

Entre as situações que podem representar interferência indevida estão reuniões de campanha impostas pela chefia, exigência de manifestações públicas de apoio, solicitação para que trabalhadores gravem vídeos eleitorais, tentativa de descobrir o voto dos funcionários e distribuição compulsória de material político. Dependendo da conduta, as consequências podem alcançar as esferas trabalhista, eleitoral e cível e, nos casos previstos em lei, também a criminal.

O que diz a legislação?

A Constituição Federal assegura o voto direto e secreto e protege a liberdade de consciência e de manifestação política. No âmbito eleitoral, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem medidas para preservar a autonomia do eleitor e a igualdade entre as candidaturas.

Também existem leis específicas para as relações profissionais, tanto no setor público quanto no privado. Essas regras vedam a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho e restringem o uso de recursos em benefício de candidatos.

“A liberdade de escolha constitui elemento essencial do processo eleitoral. Por isso, ninguém pode ser obrigado a revelar o voto ou a manifestar apoio político em razão do vínculo profissional. No setor público, a estrutura administrativa também não pode ser colocada a serviço de candidaturas”, esclarece Gibson.

Como reagir à pressão?

O trabalhador não é obrigado a revelar sua intenção de voto. Diante de uma tentativa de obter essa informação, respostas como “Prefiro não falar sobre minha escolha eleitoral”, “Minha opção de voto é pessoal” ou “Não quero discutir isso no ambiente de trabalho” podem ajudar a estabelecer um limite.

Em situações de insistência, ameaça ou risco de represália, a recomendação é evitar o confronto direto se houver possibilidade de comprometer a segurança, preservar as evidências e buscar os órgãos competentes. A relação profissional não elimina o direito à liberdade de escolha, e o voto permanece uma decisão individual e protegida.

“Um dos desafios nesses casos é justamente identificar quando uma conduta deixa de ser uma manifestação política e passa a representar uma forma de constrangimento. Por isso, o contexto é fundamental. A frequência das abordagens, a posição ocupada por quem faz a cobrança, a existência de ameaças ou vantagens e a forma como a exigência é apresentada são elementos que podem ajudar a caracterizar a situação e devem ser considerados na apuração”, orienta o advogado.

Como denunciar?

Diante de uma situação de possível assédio eleitoral, a orientação é preservar, sempre que possível e sem colocar a própria segurança em risco, os registros relacionados ao caso. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, convocações, documentos e relatos de testemunhas podem ajudar na apuração.

Quando a situação estiver relacionada ao ambiente de trabalho, a denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que dispõe de canal próprio para o recebimento desses relatos. Dependendo da natureza da conduta, também podem ser acionados o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal, do TSE, recebe denúncias sobre propaganda eleitoral irregular e desinformação e disponibiliza opções para comunicar crimes e outros ilícitos eleitorais, que são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Em situações de assédio eleitoral relacionado ao trabalho, também é possível recorrer diretamente ao MPT.

“Nem sempre o assédio eleitoral aparece de forma explícita. Ele também pode ocorrer por meio de insinuações, cobranças indiretas ou da criação de um ambiente em que o trabalhador sinta que precisa demonstrar determinada preferência para preservar sua posição profissional. A liberdade de manifestação política existe, mas ela não autoriza que uma relação de trabalho seja utilizada para constranger ou influenciar a decisão de outra pessoa”, conclui o docente do curso de Direito da UNIFACS, Elvis Gibson Leite Coutinho.

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