

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Prefeitura de Conceição do Coité, no interior da Bahia, deixe de utilizar a marca “Natal Luz” em seu evento de fim de ano. A intimação eletrônica da decisão foi confirmada no domingo (23).
A marca é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pertence ao Município de Gramado (RS), que promove o tradicional Natal Luz há décadas.
A decisão determina que Conceição do Coité não utilize o nome ou a identidade visual da marca em materiais de divulgação do evento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.
O município também terá cinco dias para retirar publicações em sites, redes sociais e outros canais que façam referência à marca protegida.
Evento será mantido
Apesar da determinação, a Prefeitura de Conceição do Coité informou que a programação natalina será realizada normalmente. O evento, que terá o nome “Natal Coité”, está previsto para ocorrer entre 14 de novembro de 2026 e 3 de janeiro de 2027.
De acordo com a administração municipal, a decisão judicial trata apenas do uso do nome e da identidade visual “Natal Luz” e não determina o cancelamento ou a suspensão das atividades.
A programação terá como tema o “Espetáculo da Esperança”, inspirado no universo circense. A prefeitura prevê a participação de mais de 100 artistas, cinco carros alegóricos, desfiles, apresentações musicais e outros espetáculos gratuitos.
Gramado defende propriedade da marca
A Gramatur, órgão de turismo e cultura de Gramado, afirmou que a medida judicial foi adotada após a utilização do nome e da identidade visual do Natal Luz sem autorização.
O órgão ressaltou que a intenção não é impedir que outras cidades promovam eventos natalinos, mas proteger a propriedade intelectual e os elementos associados à marca registrada.
A próxima edição do Natal Luz de Gramado será a 41ª realização do evento.
Foto: Divulgação/ Prefeitura Conceição do Coité