

Um motorista de aplicativo de Salvador perdeu na Justiça a tentativa de recuperar sua conta na Uber após ser desligado da plataforma por cancelar 64% das viagens que havia aceitado.
A decisão de primeira instância havia determinado a reativação do cadastro e o pagamento de R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. A Uber recorreu e apresentou registros internos que apontavam a alta taxa de cancelamentos.
Segundo a empresa, o comportamento contrariava as regras de uso da plataforma e causava impactos para passageiros e outros motoristas. O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que reformou a decisão anterior.
Os desembargadores consideraram válidos os dados registrados pela própria plataforma como prova do histórico de utilização do aplicativo. O colegiado também destacou que o motorista havia sido informado sobre o alto número de cancelamentos e sobre a possibilidade de desativação da conta.
Após o bloqueio, o trabalhador teve acesso a um procedimento de revisão administrativa, mas a Uber decidiu manter a exclusão.
Por unanimidade, o tribunal concluiu que a empresa agiu dentro de seus direitos e anulou integralmente a sentença anterior. Com isso, a conta não será reativada e as indenizações, que somavam R$ 36 mil, foram canceladas.
O motorista também foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa. A cobrança está suspensa porque ele possui gratuidade da Justiça.
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