

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) prorrogou por mais um ano o prazo de conclusão do procedimento que fiscaliza a execução de obras de infraestrutura básica no loteamento popular do Programa Nova Sobradinho I, II e III, no Sertão do São Francisco.
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça em substituição Sammuel de Oliveira Luna no âmbito do Procedimento Administrativo IDEA nº 522.9.7132/2021 e publicada no Diário Eletrônico da Justiça.
LEI FEDERAL
O acompanhamento foi instaurado originalmente para apurar irregularidades na doação de terrenos promovida pela gestão municipal sem a prévia implantação de redes de água, esgotamento sanitário, pavimentação e energia elétrica. A conduta afronta as diretrizes da Lei Federal nº 6.766/1979, que rege o parcelamento do solo urbano em todo o país.
No curso das apurações, identificou-se que a execução das benfeitorias urbanas, orçadas em mais de R$ 10,6 milhões e abrangendo uma área superior a 62 hectares, depende de repasses estaduais. O acordo foi formalizado por meio do Convênio nº 060/2026, celebrado entre a Prefeitura de Sobradinho e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).
ANÁLISE TÉCNICA
Apesar da publicação oficial do convênio em abril de 2026, a Conder informou à promotoria que o projeto segue retido na fase de análise técnica devido a pendências documentais e operacionais que foram repassadas ao município em março, mas que não receberam resposta até o momento.
Notificada pelo MP-BA para prestar esclarecimentos sobre as exigências da Conder e o prazo de início das obras, a Prefeitura de Sobradinho permaneceu em silêncio e deixou transcorrer o prazo fixado.
PROMOTORIA
Diante da omissão do poder público municipal, a promotoria deferiu a prorrogação do procedimento até agosto de 2027 e fixou o prazo improrrogável de 10 dias para que o município responda aos questionamentos técnicos.
Caso a prefeitura continue sem manifestação, o Ministério Público ressaltou que adotará medidas judiciais cabíveis para compelir o gestor municipal a resolver os gargalos burocráticos e iniciar imediatamente as obras no loteamento. A Conder também foi oficiada para informar, no mesmo prazo, sobre eventuais atualizações na análise do processo.
Informações Bahia.ba