

As regras da Lei Seca foram atualizadas. Uma das mudanças publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19) é a detecção da presença de drogas no organismo dos motoristas com o aparelho chamado de “drogômetro”, que é capaz de identificar mais de 10 tipos de substâncias psicoativas proibidas agora pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução não determina um modelo de drogômetro, mas estabelece que os aparelhos de detecção de outras substâncias psicoativas sejam certificados por um organismo creditado pelo Inmetro.
Veja as substâncias:
Anfetamina.
Cocaína.
MDMA (ecstasy).
6-MAM (heroína).
LSD.
Delta-9-THC (cannabis).
Fentanil.
Cetamina.
K2 (canabinoides sintéticos).
Morfina.
Metanfetamina.
MDPV.
Bafômetro
A mudança foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na terça-feira (18/8), como parte da atualização das regras da Lei Seca em todo o país.
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Além do drogômetro, há medidas para evitar falsos resultados no bafômetro por causa de álcool residual na boca, situação que pode ocorrer depois do consumo de bombom de licor, pão de forma, medicamentos ou outros produtos que contêm álcool, mas não são bebidas alcoólicas.
Segundo o Contran, a atualização tem como objetivo uniformizar o procedimentos em todo o país, reduzir dúvidas em todas as abordagens e permitir que os agentes tenham instrumentos mais adequados para identificar motoristas que estejam sob influência de álcool e de outras substâncias.
Na prática, quando houver suspeita de interferência no resultado, novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A iniciativa substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Mudanças:
Duas etapas — antes de qualquer conclusão, o fiscalizador terá de fazer reteste.
Falsos indicativos — esse novo exame servirá para constatar que não se trata de uma situação de álcool temporário na boca.
Enxaguantes e alimentos — o Contran cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem interferir em indicação positiva no teste.
Drogômetro — o órgão também passará a permitir a possibilidade de uso de equipamentos (drogômetero) para detectar outras substâncias psicoativas.
Responsabilização — se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
Confirmação — o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Certificado — fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
Mesmo equipamento — o etilômetro continua sendo usado normalmente nas fiscalizações de álcool.
Punição — a norma não cria nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil



