

Eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições de 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite alterar temporariamente o local de votação para uma capital ou para um município com mais de 100 mil eleitores. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois turnos.
Quem pode votar em trânsito?
O benefício é destinado a eleitores com situação regular que estarão viajando dentro do território nacional durante o período das eleições.
Quando a cidade escolhida fica no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, a votação ficará limitada ao cargo de presidente da República.
A legislação também prevê regras específicas para militares, agentes de segurança, integrantes da Justiça Eleitoral, pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação. Nesses casos, os pedidos são encaminhados pelos órgãos responsáveis.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua também possuem previsão de transferência temporária do local de votação.
Para mesários, equipes de apoio logístico e outros profissionais que trabalharão diretamente na organização das eleições, o prazo para solicitar a votação em local diferente do original vai até 28 de agosto, conforme as regras específicas para cada grupo.
Como fazer a solicitação?
O eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE ou procurar qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Eleitores com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar o voto em trânsito nem participar da votação enquanto permanecerem nessa situação.
E se o eleitor desistir da viagem?
Quem solicitar o voto em trânsito ficará temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem.
Caso desista da viagem e queira votar em sua cidade, deverá cancelar a habilitação dentro do prazo, que termina em 20 de agosto. Se não fizer o cancelamento e deixar de comparecer ao local escolhido, será necessário justificar a ausência.
Depois das eleições, o eleitor não precisa solicitar o retorno ao antigo local de votação. A transferência é temporária e o cadastro retorna automaticamente à seção de origem.
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