

O ano era 2002. O tema era a criação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), uma legítima demanda das prefeituras, que se tornou a Emenda Constitucional n. 39. Chegara ao Senado atrasada, sem tempo regimental para votação.
Simplificadamente, o rito para tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional requer cinco dias após a publicação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário. E o Regimento Interno ainda hoje exige cinco sessões deliberativas ordinárias, de discussão, para votação em primeiro turno. Segue-se um interregno de, no mínimo, cinco dias úteis, mais três sessões deliberativas ordinárias de discussão, para, só então, ir à votação em segundo turno. Havendo emendas de Plenário, no primeiro ou segundo turnos, a matéria volta à CCJ, que se manifestará em cinco dias.
No caso, a mobilização dos prefeitos e o interesse político na aprovação da matéria fez com que a mesa do Senado estabelecesse então uma inovação nada saudável: a convocação de sessões sucessivas e imediatas, além da quebra de interstício entre o primeiro e o segundo turnos.
Então senador, argumentando que todos éramos favoráveis à criação da atual Cosip, chamei a atenção para o significado e o risco do procedimento temerário que acabara de ser anunciado pela Presidência da Casa. Fui acompanhado por apenas três senadores: Bernardo Cabral– que houvera sido o relator da Assembleia Nacional Constituinte –, Jefferson Peres, conhecido por sua postura ética, e Tião Viana, então líder do PT. A matéria teve a tramitação na forma propugnada pela Mesa.
Como aprendera nos bancos da Faculdade de Direito da UFBA, com o mestre Nelson de Souza Sampaio, catedrático de Teoria do Estado, a Emenda Constitucional é um poder derivado da própria Constituinte e, portanto, deve ser tratada com as cautelas devidas.
O resultado é o que se vê hoje: independente do mérito de cada uma, Emendas Constitucionais são aprovadas “em regime de urgência”, na calada da noite, ao bel prazer dos atores e interesses envolvidos.
Como tudo no Brasil tende a descambar para a esculhambação, o precedente passou a ser a regra e já não se tramita mais uma única Emenda Constitucional seguindo o rito procedimental adequado. Ao contrário, o Congresso muda a Constituição mais facilmente do que aprova um projeto de lei ordinária! Contudo, não existe regime de urgência para a tramitação de propostas de emenda constitucional.
Aliás, só não acabaram com os dois turnos porque é uma exigência da própria Constituição, que neste sentido se protegeu, mas de nada adiantou. É o que se tem visto com frequência.
Concluindo meu mandato de senador naquela Sessão Legislativa, e encerrando então, voluntariamente, a minha vida pública, estou certo de que aquela foi minha derradeira contribuição ao debate institucional, que vem se degradando continuadamente em nosso país, com a participação dos três Poderes.
Já tratei deste mesmo assunto em artigo anterior, quando da instalação da presente Legislatura. Mas foi em vão. Volto ao tema, às vésperas das eleições que consagrarão osnovos mandatos legislativos, haja vista a continuidade do frenesi das emendas constitucionais – já são 139 atualmente – em total e flagrante desrespeito à dignidade da Constituição, para, preventivamente, tentar sensibilizar os candidatos, mas sobretudo os eleitores, diante da premência do restabelecimento da seriedade no trato desta questão.
Respeitar a Constituição é pré-requisito para a normalidade institucional do país, preservar o equilíbrio entre os Poderes, manter o sistema de pesos e contrapesos. Como está, tudo pode acontecer de um dia para o outro, basta que haja convergência de interesses ou rolo compressor de maiorias eventuais, sobretudo quando atende a propósitos populistas.
Com a composição da atual Legislatura não adiantou ter esperanças. Vamos aguardar outubro e esperar que a nova composição do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal – possa trazer um contingente de parlamentares mais comprometido com a institucionalidade do país, para restabelecer o respeito ao Poder de Reforma Constitucional.
Sempre há de haver esperança em dias melhores.
Waldeck Ornélas é especialista em planejamento urbano-regional. Autor de “Bahia Urgências do Presente”. Foi constituinte de 1988.