segunda, 27 de julho de 2026
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ADARY OLIVEIRA – COMO AGIR DIANTE DA TARIFA DE 25% DOS AMERICANOS

Redação - 27/07/2026 05:00

Durante muitos anos fui professor do Curso de Comércio Exterior da Unifacs, designação inicial que depois foi mudada para Curso de Relações Internacionais, denominação mais apropriada porque só existe um comércio, e fiquei interessado pelo tema. A complexidade do assunto me levou a fazer uma pesquisa como se estivesse preparando uma aula, que resumo neste artigo. Do mesmo modo da classificação que faço de meus artigos, arquivados no meu PC ou em livros que publiquei, gravei-o no grupo Lições.

Que providências poderiam ser adotadas por empresas industriais brasileiras que exportam parte da produção para os Estados Unidos da América (EUA) diante da tarifa de 25% impostas pelo governo americano? Diante de uma tarifa adicional de 25% nos EUA, as empresas industriais brasileiras deveriam adotar uma resposta em várias frentes, combinando medidas imediatas de proteção de margem com mudanças comerciais e operacionais. Antes de qualquer coisa, deve-se fazer o mapeamento exato do impacto produto por produto conferindo os seguintes itens: código tarifário norte-americano (HTSUS); país de origem considerado pela alfândega dos EUA; existência de exceções, cotas ou tratamento diferenciado; data de entrada em vigor da tarifa; responsabilidade pelo pagamento conforme o Incoterm utilizado; e margem líquida após tarifa, frete, seguro, armazenagem e tributos. É importante não presumir que todos os produtos estejam sujeitos à mesma cobrança. A classificação tarifária e a origem devem ser revisadas por especialistas em comércio exterior e, se necessário, por um despachante ou advogado aduaneiro nos EUA.

Em seguida deve-se avaliar cada um dos contratos e respectivos preços considerando: O repasse integral ou parcial, e a tarifa, se ao comprador; A renegociação dos preços, volumes, prazos e condições de pagamento; A substituição do produto por uma versão com maior margem; A alteração do Incoterm para deixar mais claro quem assume a tarifa e demais custos de importação; e Inclusão de cláusulas de ajuste automático caso a tarifa seja modificada. Essa negociação deve ser feita com cuidado, pois o repasse integral pode reduzir a competitividade, enquanto absorver todo o custo pode tornar a exportação deficitária.

Com o mesmo cuidado e o mesmo detalhamento deve-se continuar o estudo abordando os seguintes aspectos: Avaliar a possibilidade de exclusão ou redução tarifária individualmente ou por meio de associações setoriais; Reorganizar a cadeia de suprimentos dentro da legalidade, sem redirecionar a mercadoria por um terceiro país para ocultar sua origem brasileira; Reduzir custos e preservar caixa e realizar cenários para tarifas de 25%, tarifas maiores, redução parcial e eventual retirada da medida; Proteger câmbio e margem e revisar sua política de proteção cambial; Reforçar conformidade e documentação além de revisar contratos com agentes, distribuidores e importadores para definir claramente quem responderá por erros de classificação, informações incorretas ou cobranças aduaneiras adicionais; Atuar de forma coordenada com associações industriais, câmaras de comércio, entidades exportadoras, representações diplomáticas, governo estadual e federal e ApexBrasil.

Uma prática recomendável é de reduzir gradualmente a dependência do mercado dos USA por meio de: Prospecção de América Latina, Europa, Ásia, Oriente Médio e África; Uso de programas de apoio à exportação e inteligência comercial; Adaptação de produtos às exigências de novos mercados; Fortalecimento de distribuidores locais; Venda de peças, serviços, manutenção e soluções industriais, quando sujeitos a impacto tarifário menor; e Aumento das vendas no mercado brasileiro, quando economicamente viável.

Estabelecer prioridade prática, podendo seguir o seguinte roteiro: Em poucos dias, identificar os produtos efetivamente atingidos e calcular a perda por operação; Em até algumas semanas, renegociar contratos, revisar preços e buscar exceções tarifárias; No curto prazo reduzir custos, proteger caixa e ajustar estoques e embarques; No médio prazo, diversificar mercados e estudar produção, montagem ou parceria nos EUA; e Continuamente, acompanhar mudanças regulatórias e evitar qualquer operação que possa ser interpretada como tentativa de burlar a tarifa.

A decisão ideal dependerá do setor, da elasticidade da demanda, da margem do produto, da estrutura contratual e da possibilidade real de alterar a origem ou a cadeia de produção. Como há consequências aduaneiras e tributárias relevantes, a análise deve ser validada por profissionais de comércio exterior e assessoria jurídica nos dois países.

Adary Oliveira é engenheiro químico e professor (Dr.)

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