

Um levantamento realizado pelo portal G1 com base em dados consolidados do Atlas da Violência e do Ministério da Saúde aponta que, em 2024, foram registrados 12.004 nascimentos cujas mães pertenciam à faixa etária de até 14 anos de idade. Pela legislação penal brasileira, qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos é tipificada como estupro de vulnerável.
Atualmente, a lei brasileira autoriza a interrupção da gravidez em três cenários específicos: quando a gestação é decorrente de violência sexual, quando há risco de morte para a gestante ou em casos de anencefalia fetal, este último respaldado por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desse modo, o índice de 5 a cada mil nascimentos mapeado em 2024 refere-se a gestações em que o aborto é legalmente permitido no Brasil.
O cenário ganha novos contornos com a decisão tomada pelo Senado Federal na terça-feira (2). A Casa aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em dezembro de 2024.
Essa resolução estabelecia diretrizes nacionais para orientar a rede de proteção, organizar os fluxos de atendimento médico e social e garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência tivessem o acesso ao aborto legal assegurado de forma segura.
A aprovação da suspensão pelo Senado gera forte debate entre especialistas, que alertam que a medida pode criar novos obstáculos burocráticos e práticos para que crianças grávidas em decorrência de estupro consigam realizar o procedimento previsto em lei.