

Ui A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e posteriormente regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, promoveu a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na forma dual. O novo modelo instituiu a CBS (em substituição aos tributos federais IPI e PIS/Cofins) e o IBS(em substituição ao ICMS estadual e ao ISS municipal).
Além da simplificação, a reforma estabelece uma legislação centralizada que propiciará maior segurança jurídica e uma administração integrada através do Comitê Gestor do IBS. Com a mudança, o tributo estadual e municipal deixa de ser compartilhado com a Unidade da Federação de origem e será destinado inteiramente às unidades de destino (onde ocorre o consumo).
Essa alteração — que contará com modulações nos anos iniciais para evitar rombos expressivos no tesouro de alguns estados e municípios — beneficiará cada localidade de acordo com o quantum de mercadorias e serviços por elas consumidos.
O cenário atual: O ICMS possui uma tributação compartilhada entre origem e destino. O estado de origem é contemplado com uma alíquota de 12% na transferência para estados do Sul/Sudeste e de 7% para as regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste. As unidades de destino cobram o complemento percentual até atingir a alíquota legalmente instituída. No âmbito municipal, as big techs(que dominam o mercado de internet, software e hardware) e as operadoras de aplicativos recolhem o ISS para poucos municípios da região metropolitana de São Paulo, em detrimento dos mais de 5.000 municípios onde esses serviços são, de fato, consumidos.
Da Guerra Fiscal ao Paradigma do Destino
Nesse quadro histórico de injustiça fiscal, os estados do Sul e do Sudeste — concentradores dos maiores parques industriais e do maior poder aquisitivo — sempre foram agraciados com maiores volumes de arrecadação, o que contribuiu para manter as disparidades regionais.
Visando o pleno desenvolvimento do território nacional, ao longo de décadas a União criou incentivos fiscais para facilitar a alocação de empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por sua vez, os estados instituíram isenções fiscais, créditos presumidos e redução de base tributária para atrair indústrias e o setor de serviços, buscando aprimorar suas economias e gerar emprego e renda.
Essa disputa gerou a chamada Guerra Fiscal entre as Unidades da Federação. Hoje, contudo, o crescente montante dessas renúncias fiscais já não se traduz em elevação proporcional do nível de emprego, renda e arrecadação. A Reforma Tributária, ao instituir a CBS e o IBS, propõe-se a finalizar esse conflito. É o que se espera.
Mecanismos de Compensação e Equidade Federativa
A mudança do princípio da origem para o destino beneficia os estados consumidores de menor renda, mas pode desestimular investimentos nas regiões produtoras. Para mitigar esse impacto, a transição será acompanhada por mecanismos de compensação:
O Desafio da Competitividade Estadual: O Caso da Bahia
Diante da destinação do IBS às unidades de consumo, cabe ao Estado da Bahia e a cada um de seus municípios promoverem o planejamento estratégico de suas potencialidades. Será preciso utilizar incentivos não tributários para atrair empreendedores e concretizar novos investimentos que agreguem valor às suas riquezas minerais e agropecuárias. É urgente incentivar a indústria e os serviços — sobretudo nas áreas de comércio, logística e turismo — a fim de maximizar o patrimônio estadual a serviço da população.
Para que isso ocorra, é crucial enfrentar gargalos históricos:
Atualmente, a produção baiana de soja, algodão, celulose e frutas acaba sendo escoada por portos de outros estados. Essa falha logística induz a um certo desprezo da União com a Bahia e, se não for corrigida, impedirá o estado de acompanhar a evolução das demais unidades federativas. Diuturnamente, cidadãos baianos ainda se deslocam para outras regiões em busca de oportunidades para realizar seus projetos pessoais. Até quando?
Uma Oportunidade Singular de Reposicionamento
A Bahia é detentora de todas as potencialidades de desenvolvimento. A Reforma Tributária oferece uma oportunidade única para o reposicionamento estratégico do estado. A transição para a tributação no destino impõe o desafio de não apenas arrecadar, mas de reter e potencializar o valor agregado dentro do próprio território.
A modernização da infraestrutura é uma condição sine qua non para a eficiência econômica. Sem investimentos pesados em logística, qualificação educacional e segurança pública, o estado não se desenvolverá. Além de um planejamento eficaz, o governo estadual deve buscar a participação ativa dos municípios e das forças produtivas.
Conclusão: Sem a devida elevação da renda da população, o consumo e a arrecadação tributária ficarão estagnados. Como consequência direta, o governo estadual disporá de recursos limitados para investimentos essenciais em infraestrutura e serviços básicos. Afinal, um Estado forte pressupõe excelência na produção, na renda e na qualidade de vida de seu povo.
Josias Menezes Neto, auditor fiscal da Sefaz-Bahia e diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros do IAF Sindical- Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia.