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FACHIN REJEITA PEDIDO DE FLÁVIO PARA AFASTAR DINO

VICTOR OLIVEIRA - 01/10/2026 16:52

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta quinta-feira (1º) o pedido apresentado pela defesa do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para afastar o ministro Flávio Dino da relatoria de processos relacionados ao parlamentar, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e às eleições de 2026.

O caso tramita sob segredo de Justiça, e a íntegra da decisão de Fachin não foi divulgada. Com a decisão, Dino permanece responsável pelos processos que estão sob sua relatoria.

A defesa de Flávio Bolsonaro havia alegado que Dino mantém uma relação próxima com Lula e que essa circunstância poderia comprometer sua imparcialidade em ações envolvendo o presidente, o candidato do PL e temas relacionados à disputa eleitoral. Os advogados solicitaram que os processos fossem redistribuídos para outros ministros da Corte.

Entre os casos mencionados pela defesa estão processos relacionados ao uso de emendas parlamentares, ao financiamento do filme Dark Horse, sobre Jair Bolsonaro, e a pedidos apresentados pelo PT ao Supremo.

Na solicitação, os advogados também defenderam a suspensão dos processos até que o pedido de suspeição fosse analisado. Segundo a defesa, a medida não impediria a continuidade de eventuais investigações, mas buscaria garantir que elas fossem conduzidas por outro relator.

A defesa argumentou ainda que a permanência de Dino em processos envolvendo Lula, Flávio Bolsonaro e as eleições poderia gerar questionamentos sobre a imparcialidade da Corte. Esses argumentos fazem parte da petição apresentada pelo senador e não representam uma conclusão do STF sobre a existência de impedimento ou suspeição do ministro.

A decisão de Fachin foi tomada dentro de uma Arguição de Suspeição. Segundo informações divulgadas sobre o caso, o pedido também envolvia a atuação de Dino em uma investigação relacionada ao filme Dark Horse.

Com a rejeição, os processos citados pela defesa permanecem sob as relatorias atualmente definidas pelo Supremo, conforme as regras de distribuição e competência da Corte.

Foto: Antonio Augusto/STF

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