

Com a aproximação das eleições de 2026, dúvidas sobre as regras do dia da votação voltam a fazer parte da rotina dos eleitores. O uso de camisetas de candidatos, a entrada com celular na cabine e as manifestações políticas são alguns dos pontos que exigem atenção para evitar infrações eleitorais.
O voto é secreto e protegido pela Constituição Federal. Por isso, as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral buscam garantir que o eleitor possa escolher seus candidatos sem pressão, ameaça ou qualquer tipo de interferência.
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou outro item relacionado ao candidato ou partido de sua preferência. No entanto, não é permitida a formação de grupos de pessoas com roupas padronizadas ou outras formas de manifestação coletiva.
Uma das principais restrições envolve o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e equipamentos semelhantes não podem ser levados para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e entregue ao mesário antes que o eleitor se dirija à urna.
Também são proibidas práticas como boca de urna, distribuição de santinhos, comícios, carreatas e utilização de alto-falantes no dia da votação. A realização de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações políticas também está sujeito às regras previstas pela legislação eleitoral.
A boca de urna e o aliciamento de eleitores podem configurar crimes eleitorais e estão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 9.504/1997. Entre as punições previstas estão detenção e multa, conforme a conduta praticada e a legislação aplicável.
Fotografar ou filmar a própria votação também é proibido porque pode comprometer o sigilo do voto. O eleitor deve evitar qualquer registro da tela da urna e seguir as orientações dos mesários durante todo o procedimento.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O eleitor também pode utilizar o e-Título quando o aplicativo estiver com a fotografia do eleitor habilitada, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Uma colinha em papel com os números dos candidatos pode ser levada para auxiliar no preenchimento da urna.
O eleitor que presenciar alguma irregularidade pode utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal permite o encaminhamento de denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, com possibilidade de anexar informações e registros que auxiliem na apuração.
Em situações que possam caracterizar crimes eleitorais, como compra de votos, coação ou boca de urna, também é possível procurar o Ministério Público Eleitoral, a autoridade policial ou os responsáveis pela fiscalização no local de votação.
Conhecer as regras antes de sair de casa ajuda a evitar situações que possam resultar em infrações. No dia da votação, o eleitor deve seguir as orientações dos mesários, preservar o sigilo do voto e respeitar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil



