

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental e sem a necessidade inicial de perícia médica presencial. A medida mantém o uso do Atestmed para afastamentos de até 90 dias.
O Atestmed permite que o segurado solicite o benefício pela internet, enviando documentos médicos para análise da Perícia Médica Federal. O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de deslocamento até uma agência para uma perícia presencial inicial.
Para realizar o pedido, o segurado deve apresentar documentação médica legível e sem rasuras. O atestado precisa informar a identificação do paciente, a doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a data de emissão, o período estimado de afastamento e a identificação e assinatura do profissional responsável. Exames e laudos complementares também podem ser anexados.
A análise não é feita de forma automática. Os documentos enviados são avaliados por um perito médico federal, que emite um parecer técnico com base nas informações apresentadas. O profissional também pode determinar o período de afastamento de acordo com a documentação e a avaliação do caso.
Embora o modelo dispense a perícia presencial em determinadas situações, o segurado pode ser encaminhado para avaliação presencial quando houver necessidade de informações adicionais ou quando os requisitos para a análise documental não forem atendidos.
O benefício é destinado ao segurado que comprove incapacidade temporária para exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Entre os requisitos estão a manutenção da qualidade de segurado e, em regra, o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, com exceções previstas na legislação.
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com a conta Gov.br e anexar a documentação médica necessária para a análise.
A regra atualmente permite que o benefício concedido por meio do Atestmed tenha duração de até 90 dias. Caso o trabalhador ainda esteja incapacitado após esse período, existe a possibilidade de solicitar a prorrogação, conforme as regras do INSS.
A prorrogação da modalidade busca manter a utilização da análise documental como alternativa ao atendimento presencial em casos que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo instituto.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil