quarta, 16 de setembro de 2026
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CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Matheus Souza - 16/09/2026 15:26

Depois de ter sido aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional e ter passado pela etapa de regulamentação, a reforma tributária começa a entrar no dia a dia das empresas brasileiras. O primeiro marco do calendário passou a valer em agosto, com a obrigatoriedade de inclusão, nas notas fiscais eletrônicas, de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Este ano, a obrigatoriedade tem caráter de teste, sem efetiva cobrança dos tributos. É necessário que as empresas se ajustem porque o calendário prevê já para o início de 2027 uma nova e importante etapa da reforma tributária no âmbito da CBS: A partir de janeiro de 2027, o novo tributo substituirá integralmente os impostos federais PIS/Pasep e Cofins. Já o IPI terá tratamento diferenciado: parte dos produtos ficará sujeita à alíquota zero, enquanto outra parte continuará sendo tributada, nos casos de produtos que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus.

O IBS, por sua vez, deverá substituir gradativamente o estadual ICMS e o municipal ISS até 2032, operando com alíquota simbólica de 2026 a 2028.

Mudanças

Nas empresas, se tornam necessárias adaptações, com a inclusão dos novos tributos nos documentos fiscais expedidos a cada compra. A mudança mais significativa acontece na área tecnológica, já que os sistemas precisam ser adequados para gerar os novos leiautes, com os dados do IBS e da CBS.

Os consumidores, por sua vez, podem conferir a mudança na forma como os impostos são exibidos nas notas fiscais. Os valores relativos aos impostos estadual (IBS) e federal (CBS) estão discriminados de maneira mais transparente, uma vez que os documentos passaram a contar com campos específicos para o registro de informações relacionadas aos dois novos tributos.

Por enquanto, essa mudança só vale para as contas de energia elétrica e empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documentos fiscais usados pelas empresas para registrar vendas de produtos, prestação de serviços e operações de transporte. As empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais ficam de fora nesta fase inicial, que também não prevê aplicação de multa para quem não conseguir atualizar os leiautes das notas.

Notas fiscais de serviços

Outro marco no calendário da reforma tributária acontecerá a partir do próximo dia 1º de outubro, quando serão incluídos novos campos na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), voltada exclusivamente para a prestação de serviços. O documento é utilizado, por exemplo, por Microempreendedores Individuais (MEI), profissionais liberais, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e contadores, além de empresas de tecnologia, consultoria, manutenção, educação, saúde, entre outras atividades de serviços.

As contas de água e gás, além dos documentos relativos a imóveis, condomínios e algumas plataformas digitais serão incluídos somente em dezembro.

Simples Nacional

O calendário para adesão ao Simples Nacional foi antecipado e os contribuintes que são microempresas ou empresas de pequeno porte devem ficar atentos. O prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 já está em curso, e vai até 30 de setembro. Esta opção deverá ser formalizada no portal do Simples Nacional. A informação do IBS e da CBS nas notas fiscais para as empresas do Simples Nacional passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Também passou a valer, a partir de 1º de setembro, o prazo para opção pelo chamado Regime Híbrido, no qual a empresa do Simples poderá optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, sem sair do sistema simplificado para os demais tributos da cesta. A empresa poderá desistir dessa opção até 30 de novembro deste ano.

Adaptações no fisco estadual

Na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), as equipes já vêm atuando nas adaptações necessárias à transição para o novo tributo, de acordo com as regras definidas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Entidade pública de caráter nacional e natureza interfederativa e autônoma, o CGIBS foi instituído pela Emenda Constitucional 132/23, e é integrada por estados e municípios.

O Comitê Gestor tem como objetivo a governança compartilhada entre estes entes subnacionais, no exercício das atividades de editar o regulamento único do IBS, interpretar a legislação, arrecadar, apurar, distribuir e efetuar as compensações das receitas do novo tributo, além de coordenar as atividades de fiscalização.

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