

Apesar das queixas de que o sistema coletivo de transporte é deficitário e das constantes ameaças de adoção de novo aumento da tarifa, a cada pedido de autorização de subsídio enviado à Câmara Municipal, a Prefeitura de Salvador está abrindo mão de R$800 mil referentes a 709 multas da concessionária de ônibus Plataforma. O fato chamou atenção da vereadora Aladilce Souza (PCdoB), que protocolou ofício à Secretaria de Mobilidade cobrando explicações.
“A gestão precisa esclarecer à população, sobretudo aos usuários do péssimo serviço de transporte prestado na cidade, com ônibus antigos e sem ar condicionado, os motivos para essa renúncia de receita”, observou. Ela lembra que em junho deste ano a Câmara aprovou subsídio de R$80 milhões, além dos R$67 milhões aprovados em novembro do ano passado, seguido por um reajuste da tarifa em janeiro.
“O pior é a falta de transparência, a gestão de Bruno Reis segue os mesmos métodos do ex-prefeito ACM Neto, de enviar pedidos para a Câmara em regime de urgência, sem explicações ou garantias de como os montantes serão gastos. O mesmo acontece agora com essa dispensa de receita sem qualquer justificativa”, argumentou Aladilce.
Pedidos
No ofício encaminhado à Semob a vereadora pede, entre outras coisas, cópia integral da Portaria nº 260/2026, com anexos, relatórios, pareceres, despachos e demais documentos que tenham instruído sua edição; indicação precisa do fundamento legal, regulamentar e administrativo utilizado para o cancelamento das multas, especificando se a medida decorreu de anulação, revisão administrativa, remissão, arquivamento, reconhecimento de vício, decadência, prescrição, acordo, transação ou outro motivo; apresentação das justificativas individualizadas para o cancelamento de cada auto de infração ou, caso tenha sido adotada fundamentação conjunta, cópia integral do documento que contenha essa motivação e esclarecimento sobre sua extensão a cada auto; e informação sobre a existência de processo administrativo específico, comissão, grupo de trabalho ou procedimento de revisão que tenha examinado os autos cancelados, indicando sua composição, competência, data de instauração e conclusão.
Solicita, ainda, informação sobre a existência de fiscalização posterior ou de medidas de compensação, correção, advertência, substituição ou reforço da frota, caso o cancelamento tenha sido fundamentado em regularização posterior das condutas; demonstrativo dos valores das multas antes e depois dos cancelamentos, incluindo a metodologia utilizada para o cálculo da reincidência, da majoração, da atualização monetária e de eventuais descontos ou abatimentos; cópia dos contratos, termos aditivos, instrumentos de concessão ou permissão e demais documentos que disciplinem a aplicação, revisão, cobrança e cancelamento de penalidades impostas à concessionária Plataforma; e informação sobre a existência de outros cancelamentos, arquivamentos ou revisões de multas aplicadas à mesma concessionária nos últimos cinco anos, com indicação do número de autos, dos valores envolvidos e dos fundamentos adotados.
Segundo Aladilce, a Semob precisa prestar, também, informação sobre a existência de manifestação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, de órgão de controle interno ou de qualquer outro órgão técnico acerca do cancelamento dos autos, com o encaminhamento das respectivas cópias.