terça, 01 de setembro de 2026
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PIX: PRAZO PARA CONTESTAR DEVOLUÇÃO POR FRAUDE AUMENTA E NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR; CONFIRA

VICTOR OLIVEIRA - 01/09/2026 14:30

As regras de segurança do Pix passaram por uma mudança importante a partir desta terça-feira (1º). Uma das principais alterações está relacionada ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado em casos de fraude, golpe ou crime envolvendo transferências feitas pelo sistema.

Com a nova regulamentação, o prazo para contestar uma devolução considerada indevida passou de 30 para 80 dias. A medida amplia o período disponível para que o titular de uma conta que teve valores devolvidos possa questionar uma eventual utilização irregular do mecanismo.

A alteração faz parte das ações adotadas pelo Banco Central para aumentar a segurança do Pix, melhorar os procedimentos de apuração de fraudes e ampliar as possibilidades de recuperação de recursos.

A partir de agora, o período de 80 dias passa a ser aplicado em duas situações distintas. Para a pessoa que sofreu uma fraude, o pedido de acionamento do MED pode ser feito em até 80 dias após o Pix relacionado ao golpe.

Já no caso de quem recebeu o dinheiro e posteriormente teve o valor devolvido, também há um prazo de 80 dias para contestar a devolução quando existir suspeita de uso indevido do mecanismo. Nesse cenário, a contagem começa a partir da data em que o dinheiro foi efetivamente devolvido.

O MED não funciona como uma ferramenta para cancelar transferências feitas por engano. O mecanismo é destinado especificamente a ocorrências que envolvam suspeita de fraude, golpe ou outro tipo de crime.

Quando uma possível fraude é comunicada, a instituição financeira responsável registra a ocorrência e inicia o processo de análise. Dependendo do caso, os bancos e demais instituições envolvidas podem ser comunicados e os valores ainda disponíveis nas contas podem ser bloqueados temporariamente.

A investigação pode levar até sete dias para ser concluída. Se houver confirmação da fraude e ainda existirem recursos disponíveis, é iniciado o procedimento de devolução.

Outra mudança importante está na possibilidade de acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro. Caso os recursos tenham sido transferidos para outras contas, as instituições participantes podem rastrear as movimentações para tentar localizar os valores relacionados à fraude.

Esse procedimento pode envolver diferentes bancos e instituições financeiras, principalmente quando o dinheiro é rapidamente movimentado entre contas utilizadas no esquema. Entre elas podem estar contas de terceiros usadas para receber ou transferir recursos obtidos de forma fraudulenta.

Apesar da ampliação dos prazos, o acionamento do MED não significa que o dinheiro será necessariamente recuperado. A devolução depende da conclusão da análise e, principalmente, da existência de recursos nas contas que receberam os valores.

Também não é possível utilizar o mecanismo para desfazer um pagamento simplesmente porque o consumidor mudou de ideia. Um Pix enviado para a pessoa errada, por exemplo, não se enquadra automaticamente nas situações que permitem o uso do MED.

O mesmo vale para compras em que existe apenas um desacordo comercial, sem evidências de fraude. Nesses casos, o mecanismo do Banco Central não funciona como um instrumento de cancelamento ou estorno convencional.

A ampliação de 30 para 80 dias, portanto, aumenta o tempo disponível para questionar uma devolução suspeita e pode contribuir para uma análise mais completa dos casos. A finalidade do MED, entretanto, permanece a mesma: permitir que as instituições financeiras atuem na identificação e na tentativa de recuperação de valores relacionados a fraudes no Pix.

Foto: Reprodução

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