

Foi sancionada pela Prefeitura de Salvador a Lei Complementar nº 095/2026, que estabelece as regras para a destinação da primeira parcela do precatório judicial recebido pelo município em 2026, que corresponde à complementação de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com a legislação, 60% do valor principal da primeira parcela recebida pelo município serão destinados aos profissionais do magistério da educação básica que atuaram na rede pública municipal de Salvador entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
Os recursos são provenientes de um precatório expedido em ação movida pelo município contra a União, relacionada a valores de complementação do Fundef.
Quem tem direito ao pagamento
Podem receber os valores os profissionais do magistério que ocuparam cargos públicos e estavam em efetivo exercício na educação básica da rede municipal durante o período estabelecido pela lei. A medida também contempla professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e professores substitutos, desde que cumpram os critérios previstos na legislação.
Aposentados e profissionais que já deixaram o serviço público também não perdem o direito ao benefício, desde que tenham exercido funções na rede municipal entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
No caso dos professores substitutos, será necessária a comprovação do efetivo exercício das funções de magistério durante o período considerado.
Cálculo do valor
O pagamento será realizado na forma de abono e não será incorporado à remuneração permanente, à aposentadoria ou à pensão. O valor individual será calculado proporcionalmente à carga horária e ao período de efetivo exercício de cada profissional entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
Para estabelecer o valor a ser pago, a Prefeitura deverá calcular um valor por hora trabalhada. O cálculo será feito a partir da divisão do montante destinado aos profissionais pelo total de horas trabalhadas pelos beneficiários habilitados.
Serão consideradas cargas horárias de 20 ou 40 horas semanais.
Profissionais que acumularam legalmente dois vínculos no magistério poderão receber pelos dois cargos. Quando apenas um dos vínculos estiver relacionado ao magistério, o cálculo ficará limitado ao período e à carga horária exercidos na função de professor. (Bahia.ba)
Foto: Antonio Queirós/CMS.