

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu, nesta quarta-feira (12), sem resolução de mérito, a ação que questionava a lei municipal que prevê vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. Com a decisão, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a vigorar.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), que, segundo o TJ-BA, não possui legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no estado.
O relator, desembargador José Cícero Landin Neto, afirmou que a Constituição da Bahia exige que entidades de classe que ajuízem ADIs tenham âmbito estadual. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Órgão Especial.
A eficácia da lei estava suspensa desde abril de 2025, após uma liminar concedida pelo próprio relator. Com a extinção da ação, o recurso apresentado pela Prefeitura de Salvador perdeu o objeto.
A vereadora Marta Rodrigues (PT), autora da lei, comemorou a decisão e afirmou que a medida representa um avanço na proteção das mulheres.
“É uma vitória de toda a sociedade soteropolitana, pois sabemos que os assédios são frequentes e precisamos de mecanismos mais urgentes de proteção às mulheres. A suspensão gerou forte repercussão por interromper uma política pública aprovada pela Câmara Municipal e construída a partir de demandas apresentadas por movimentos de mulheres e usuárias do sistema metroviário”, afirmou.
Segundo Marta, a decisão reconheceu a falta de legitimidade da associação para apresentar a ação.
“O Tribunal reconheceu a ilegitimidade ativa da associação para ajuizar a ADI. A Constituição do Estado da Bahia estabelece um rol taxativo de legitimados para esse tipo de ação, e a entidade autora não integra esse rol. Por isso, o mérito da nossa lei sequer precisou ser analisado”, explicou.
A legislação prevê espaço exclusivo para mulheres nos horários de pico do metrô. Para Marta, a retomada da norma atende a uma demanda das usuárias.
“Recebo essa decisão com muita alegria e senso de justiça. O Tribunal restabeleceu a eficácia da nossa lei. É uma vitória das mulheres que utilizam o metrô diariamente e que há anos pedem medidas concretas de proteção contra o assédio”, afirmou a vereadora.
Marta também afirmou que a ação questionava a competência do município em razão da Estação Aeroporto, localizada na divisa entre Salvador e Lauro de Freitas.
“Além da questão processual, sempre sustentamos que a Estação Aeroporto integra o território de Salvador e que o município possui competência para disciplinar essa política pública”, afirmou.
Foto: Manu Dias/GOVBA