

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) uma proposta que aumenta as penalidades para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais ou ajudar na prática. O projeto estabelece suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na primeira ocorrência e prevê a cassação do documento em caso de reincidência.
Pelo texto aprovado, o abandono de animais com o uso de veículos passa a ser enquadrado como infração gravíssima. Na primeira ocorrência, o condutor poderá receber multa equivalente a dez vezes o valor previsto para a infração, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando a vítima for cão ou gato, o período de suspensão será de 18 meses.
As punições aumentam quando o abandono provocar consequências mais graves ao animal. Se houver morte, atropelamento ou lesão, o valor da multa será aplicado em dobro.
A proposta também estabelece regras para os casos de reincidência. Se o motorista voltar a cometer a mesma conduta dentro de um período de até 24 meses, poderá ter a CNH cassada, ficando impedido de dirigir conforme as regras previstas na legislação de trânsito.
O projeto ainda alcança condutores de embarcações. Nesses casos, a habilitação poderá ser suspensa por 12 meses ou por 18 meses quando o abandono envolver cães ou gatos. Em caso de nova ocorrência dentro de dois anos, o certificado poderá ser cancelado.
Relator da matéria, o deputado Fred Costa (PRD-MG) defendeu que o uso de veículos torna o abandono ainda mais grave, já que possibilita transportar os animais para regiões distantes e dificulta tanto o retorno quanto o resgate e a identificação dos responsáveis.
De acordo com o parecer apresentado pelo relator, animais abandonados ficam expostos a situações como fome, sede, doenças, condições climáticas adversas, atropelamentos e ataques de outros animais.
Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado pelos senadores, a proposta ainda dependerá das demais etapas do processo legislativo antes de entrar em vigor.
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