

Devedores com cobranças na Justiça podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte apreendidos. A medida, válida em todo o território nacional, atinge processos judiciais de dívidas civis, como empréstimos, aluguéis, condomínios, contratos em atraso e pensão alimentícia. A regra prevê exceção para cidadãos que usam os documentos no exercício da profissão, como caminhoneiros e motoristas de aplicativo.
A autorização para a retenção consta em julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizado em fevereiro de 2023. A Corte analisou uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) sobre a constitucionalidade da regra e concluiu que o Judiciário precisa de meios para garantir o pagamento quando o devedor esconde patrimônio ou mantém padrão de vida incompatível com a declaração de falta de recursos.
Quais dívidas podem causar a apreensão?
A retenção não ocorre em cobranças administrativas nem por inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. A aplicação exige ação de execução em andamento na Justiça.
Estão sujeitas à medida as ações judiciais referentes a:
Empréstimos e financiamentos bancários;
Aluguéis e taxas de condomínio atrasadas;
Prestação de serviços, cheques e notas promissórias;
Dívidas cíveis e comerciais em cobrança judicial.
Bloqueio na Justiça
A restrição dos documentos é uma alternativa final. O juiz responsável pelo caso só pode determinar a apreensão após esgotar a busca por dinheiro em contas bancárias e a penhora de imóveis ou veículos.
Constatados indícios de ocultação de bens após as tentativas padrão, a retenção pode ser decretada. O entendimento do STF permite ainda proibir o devedor de realizar concursos públicos e de disputar licitações com o poder público.
Manutenção de CNH e passaportes
A determinação estabelece garantias para trabalhadores. Profissionais que necessitam do veículo ou do passaporte para trabalhar não devem sofrer a perda dos documentos, desde que apresentem a comprovação do vínculo profissional no processo.
A decisão judicial também deve respeitar a proporcionalidade, sem afetar as condições básicas de vida do cidadão. Se considerar a restrição excessiva, o devedor pode apresentar recurso no próprio processo. (Correio)
Foto: Divulgação/Ministério dos Transportes



