

O 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador negou o pedido apresentado por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora Débora Santana, para suspender as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar impostas no processo que apura o atropelamento do corredor Emerson Silva Pinheiro.
Na decisão, o magistrado indeferiu o pedido sob o entendimento de que a gravidade do caso e a proximidade da fase de instrução processual justificam a manutenção das medidas cautelares.
O caso aconteceu em agosto do ano passado, na Pituba, em Salvador. Emerson Pinheiro, de 29 anos, teve a perna direita amputada e sofreu fraturas na perna esquerda após ser atingido por um veículo conduzido por Cleydson, que, segundo os autos, trafegava em alta velocidade e apresentava sinais de embriaguez.
A nova decisão ocorre poucos dias após o Tribunal de Justiça da Bahia negar um pedido de liminar feito pela vereadora para suspender as obrigações solidárias impostas a ela no processo cível relacionado ao caso.
A decisão da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro manteve o entendimento da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que determinou o custeio do tratamento médico e assistência financeira ao atleta.
Segundo a magistrada, a parlamentar criou uma expectativa legítima de auxílio ao assumir publicamente, em diferentes ocasiões, o compromisso de ajudar financeiramente a vítima, especialmente durante o período de maior repercussão do caso.