A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou aos Detrans de todo o país um ofício determinando a exigência de exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova regra vale para candidatos às categorias A, destinada a motocicletas, e B, voltada para carros de passeio. A exigência também será aplicada na emissão da Permissão para Dirigir, conhecida como carteira provisória.
O documento provisório permite que o motorista conduza veículos por um período de 12 meses antes da obtenção da CNH definitiva. Para conseguir a habilitação permanente, o condutor não pode cometer infrações graves, gravíssimas ou mais de duas multas médias durante esse período.
A obrigatoriedade do exame toxicológico foi estabelecida pela Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025. Agora, cabe aos Detrans estaduais acelerar a implementação da medida.
Segundo o governo federal, a nova exigência deverá atingir candidatos que ainda não iniciaram ou concluíram as etapas teóricas e práticas do processo de habilitação.
As regras detalhadas para aplicação do exame ainda dependem de regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito.
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