

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento histórico que altera as regras para o aluguel de curta temporada em edifícios residenciais. Por uma maioria apertada de 5 votos a 4, a Segunda Seção definiu que a locação via plataformas como Airbnb descaracteriza a destinação estritamente residencial do imóvel, sendo necessária a autorização de ao menos dois terços dos condôminos em assembleia para que a prática seja permitida.
A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi no REsp 2.121.055, inverte a “lógica do silêncio”: se a convenção do condomínio for omissa sobre o tema, a locação passa a ser considerada proibida por padrão. Para que um proprietário possa disponibilizar seu imóvel no Airbnb, ele agora precisa que o condomínio altere sua convenção ou aprove uma autorização expressa com o quórum qualificado previsto no Código Civil para mudanças de destinação.
Durante o julgamento, a relatora destacou que a alta rotatividade de pessoas estranhas ao convívio diário compromete o sossego, a salubridade e, principalmente, a segurança dos moradores permanentes. O tribunal classificou a atividade como um “contrato de hospedagem atípico”, retirando-a da proteção comum da Lei do Inquilinato. Já a corrente divergente, liderada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, argumentou que a decisão fere o direito constitucional de propriedade e que a curta duração não deveria, por si só, alterar a natureza residencial do uso.
O Airbnb manifestou-se contrariamente à decisão, afirmando que a restrição é inconstitucional e que recorrerá, destacando o impacto bilionário da plataforma na economia nacional. Embora o acórdão não tenha efeito vinculante imediato para todos os juízes do país, ele uniformiza a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ. Isso significa que instâncias inferiores em todo o Brasil, incluindo o TJ-BA, devem seguir essa diretriz para julgar novos conflitos entre vizinhos e anfitriões, trazendo maior segurança jurídica para o mercado imobiliário.
Foto: Reprodução/Lopes Consultoria de Imóveis



