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DISTRIBUIDORAS DEVERÃO INFORMAR EVOLUÇÃO DAS MARGENS BRUTAS DE LUCRO

Matheus Souza - 14/04/2026 18:16

Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subvenção para o gás liquefeito de petróleo (GLP)

A coletiva nesta terça contou com a presença dos ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento), além do secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, e do secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada – Foto: Tauan Alencar/MME

As distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objetivo garantir que as empresas que comprarem óleo diesel e GLP com as subvenções anunciadas pelo Governo do Brasil repassem o benefício ao longo da cadeia.

As ações foram anunciadas nesta terça-feira, 14 de abril, em entrevista coletiva que contou com a presença dos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, além do secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, e do secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada.

A obrigação – que reforça os instrumentos de fiscalização e garante a transparência do processo – inclui o envio semanal dos dados referentes à comercialização realizada desde o dia 22 de fevereiro. A medida durará enquanto o Regime Especial de Abastecimento Interno de Combustíveis previsto na MP 1.349/2026 estiver vigente.

A regra fará parte do decreto que regulamenta a Medida Provisória nº 1.349, publicada na semana passada, e prevê que os dados deverão ser encaminhados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que tornará as informações públicas em seu site. Distribuidoras que não enviarem as informações não poderão comprar o combustível subvencionado.

Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional e R$ 1,52 para o importador de combustíveis.

Com a obrigação de transparência, o Governo do Brasil dá ainda mais força ao que a Medida Provisória prevê: quem importar o diesel subsidiado com recursos públicos deve exigir da distribuidora a comprovação de que este benefício está sendo repassado para os postos de combustível. Estas informações darão aos órgãos de fiscalização e à sociedade mais elementos para impedir que a crise internacional se transforme em oportunidade para abusos por agentes econômicos.

O mesmo decreto que regulamenta a subvenção do diesel também traz as regras relativas à subvenção para o Gás Liquefeito de Petróleo. Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.

Um segundo decreto anunciado em entrevista coletiva nesta terça-feira regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda afirmou, durante o anúncio, que a previsão do governo é que, até esta data, exista adesão unânime dos estados.

 

Foto: Tauan Alencar/MME

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